Competências da Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do poder local e representa os Munícipes do concelho da Ponta do Sol.

Este órgão máximo é constituído por 15 Membros diretamente eleitos pelo colégio eleitoral do Município da Ponta do Sol e pelos 3 Presidentes de Junta de Freguesia do Município.

Principais competências da Assembleia Municipal:

  • Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
  • Deliberar em matéria de exercício dos poderes tributários do Município;
  • Autorizar a contratação de empréstimos;
  • Aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município;
  • Aprovar os planos e demais instrumentos estratégicos necessários à prossecução das atribuições do Município;
  • Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências entre a Câmara Municipal e o Estado e entre a Câmara Municipal e a entidade intermunicipal e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia;
  • Aprovar a criação ou reorganização dos serviços municipais e a estrutura orgânica dos serviços municipalizados;
  • Aprovar os mapas de pessoal dos serviços municipais e dos serviços municipalizados;
  • Autorizar a Câmara Municipal a celebrar contratos de concessão e fixar as respetivas condições gerais;
  • Aprovar as normas, delimitações, medidas e outros atos previstos nos regimes do ordenamento do território e do urbanismo.

Compete ainda à Assembleia Municipal:

  • Acompanhar e fiscalizar a atividade da Câmara Municipal, dos serviços municipalizados, das empresas locais e de quaisquer outras entidades que integrem o perímetro da administração local, bem como apreciar a execução dos contratos de delegação de competências;
  • Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita da Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do Município;
  • Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para o Município e sobre a execução de deliberações anteriores;
  • Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas.

Para conhecer todas as competências da Assembleia Municipal consulte o Regimento da Assembleia.